Entenda as principais diferenças entre a posse de armas autorizada pela Polícia Federal e pelo CR do Exército Brasileiro.
Uma das grandes dúvidas para muitas pessoas é se o porte de arma é legalizado ou não aqui no Brasil e quais os trâmites para adquirir uma arma de fogo legalmente se houver esta permissão.
Para saber como adquirir uma arma, é imprescindível entender as diferenças entre posse e porte pois a maioria das autorizações de acesso a armas no Brasil é somente de posse, visto que é proibido por lei, e isso consta no Estatuto do Desarmamento, portar arma em território brasileiro.
Se você quer saber mais sobre as diferenças tanto sobre porte e posse de arma quanto a autorização de arma por diferentes instituições, acompanhe a seguir:
Diferença entre posse e porte de arma
Assim como brevemente citado, existe uma grande diferença entre a posse e o porte de armas aqui no Brasil, veja.
- Posse de arma: No Brasil somente a posse de arma é permitida, ou seja, você pode possuir uma arma em sua casa ou estabelecimento mas não é permitido transportá-la ou andar com ela livremente nas ruas.
- Porte de arma: Em território brasileiro é proibido o porte de arma, que é aquele que permite que um cidadão traga uma arma de fogo consigo para as ruas. Esta regra tem suas exceções em casos de algumas profissões em que seja necessário o uso de tal instrumento ou quando o cidadão comprovar legítima necessidade.
Agora que você já sabe as características que diferenciam a posse do porte, vamos para a próxima parte importante, a autorização de armas e as instituições que fazem esta liberação.
Posse de arma pela Polícia Federal
A autorização de arma realizada pela Polícia Federal é por meio do SINARM (Sistema Nacional de Armas) que permite dois tipos de aquisição: O registro e o porte de armas.
O registro se refere a posse de arma e é a autorização de um revólver dentro de casa, devidamente guardada em um cofre ou fora do alcance de outros cidadãos, ou em estabelecimento comercial, desde que o requerente seja dono ou responsável legal pela empresa.
Já o porte não é permitido a qualquer cidadão, salvo os que comprovarem efetiva necessidade do uso de arma de fogo para suas atividades profissionais que oferecem risco ou ameaça a integridade física, guardados pela Lei 10.826/03 em seu 10° artigo.
Para a aquisição de arma, além de comprovar efetiva necessidade, são necessários documentos como:
- Documentos de identificação pessoal
- Documentos que comprovem capacidade técnica e psicológica
- Comprovar idoneidade
- Ter no mínimo 25 anos (exceto para cargos definidos conforme artigo 28 da Lei 10.826/03;
- Outros documentos como comprovante de endereço, foto e outras comprovações que podem ser conferidas no site da Polícia Federal
Posse de CR (Sigma – Exército Brasileiro)
O Certificado de Registro possibilita a aquisição de armas para atividades de Tiro Desportivo, Caça ou para coleção podendo conceder o direito a compra de até 16 armas que é o caso de quem possui posse de CR de atirador desportivo e participa de competições por exemplo.
Em caso de posse de CR para caça é preciso que o solicitante seja vinculado a alguma instituição e faça isso legalmente, e a autorização para fins de coleção as armas devem estar inoperantes e seus componentes de mecanismo devem ser retirados.
Se você está pensando em adquirir a sua própria arma de fogo de forma legal, nós do Torres Clube podemos te ajudar desde a escolha do seu primeiro revólver até a desenvolver a sua capacidade técnica para possuí-la!
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